O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, atuante na 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ordenou a apreensão dos valores obtidos com a comercialização d...
O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, atuante na 50ª Vara Cível do
Rio de Janeiro, ordenou a apreensão dos valores obtidos com a comercialização
dos livros do autor Olavo de Carvalho, um dos maiores nomes da política, cultura
e ensino em filosofia com grande influência no meio conservador, que faleceu em
2022.
Essa medida judicial foi uma resposta ao pedido
formulado pela defesa do cantor Caetano Veloso. Olavo de Carvalho havia sido
condenado a pagar uma indenização a Caetano Veloso por causa de publicações nas
quais acusava o músico de pedofilia.
A dívida acumulada por Olavo de Carvalho em
relação a Caetano Veloso atingia o montante de R$ 3.372.608,33, conforme
atualizado até o ano de 2022. A origem dessa dívida remonta a uma sentença
judicial que obrigava o escritor a pagar R$ 40 mil em danos morais ao músico. O
valor dessa condenação foi aumentando devido à falha em cumprir a determinação
judicial para a remoção das postagens ofensivas, acarretando uma multa diária.
A ordem judicial expedida por Guilherme Pedrosa
Lopes afeta diretamente a Editora Record, responsável pela publicação das obras
de Olavo. A editora reportou à Justiça que os lucros obtidos com as vendas dos
livros do filósofo, até o momento, somam R$ 8.016,40.
Ao acatar o pedido feito pela defesa de Caetano
Veloso, o juiz Guilherme Pedrosa Lopes considerou que, até a conclusão do
inventário de Olavo de Carvalho, todos os bens pertencentes ao espólio do autor
estão sujeitos a responder pelas dívidas que ele acumulou. Dessa forma, a
execução da sentença referente à ação movida por Caetano deve continuar sendo
direcionada ao espólio de Olavo.