O Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o mome...
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento sobre a
descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, 8
ministros já votaram. O placar está em 5×3 pela descriminalização da maconha.
O Supremo retomou nesta quarta-feira, 6, o
julgamento de um recurso extraordinário que discute a inconstitucionalidade do
artigo 28 da lei 11.343/2006, que trata dos crimes de tráfico de drogas.
O texto sustenta que é conduta ilícita transportar
drogas para consumo próprio. Logo, a pessoa pega em flagrante estaria sujeita a
penas como “advertência sobre os efeitos das drogas”, “prestação de serviços à
comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo”.
5 ministros votaram a favor de considerar esse
trecho inconstitucional. São eles: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Três magistrados se manifestaram pela
constitucionalidade do trecho da lei: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio
Nunes Marques.
No entanto, o julgamento foi suspenso em função de um pedido de vistas
do ministro Dias Toffoli. O magistrado tem sinalizado de que deve votar a favor
da constitucionalidade da lei. Além dele, faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.
“É muito fácil eles lavarem as mãos e jogar para o
Poder Judiciário essa responsabilidade”, disse Toffoli durante o julgamento.
Barroso, presidente da Corte, defende que o STF
estabeleça um patamar mínimo da posse de maconha para que isso seja considerado
de uso pessoal. Alguns ministros já deram sugestões de modulação de votos.
O ministro André Mendonça —apesar de ter votado
contra a descriminalização do porte de maconha— sugeriu que um usuário pode
portar, no máximo, 10 gramas de maconha para que isso não seja considerado
tráfico. Cristiano Zanin, por sua vez, sugeriu 25 gramas.
Já Alexandre de Moraes, em posição polemica, foi
mais flexível e estabeleceu um patamar de até 60 gramas para a posse sem que
isso seja considerado tráfico.
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