O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), tese que irá nortear os parâmetros sobre liberdade de express...
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (29), tese que irá nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será paradigma para futuros julgamentos.
Por maioria de votos, venceu a tese proposta pelo
ministro Alexandre de Moraes, que defende que a liberdade de imprensa deve ser
consagrada com "responsabilidade" e que não é um direito absoluto.
Para ele, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a
publicação por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes,
caluniosas, mentirosas".
Diz a tese proposta por Moraes: "A plena
proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio
liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura
prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e
responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes,
caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois
os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a
proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço
íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas".
Ainda segundo o enunciado do ministro, "na
hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente
prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser
responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios
concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o
dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da
existência de tais indícios".
No caso que fez com que o tema chegasse ao Supremo,
está uma disputa entre o jornal Diario de Pernambuco e a família do ex-deputado
federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017. O diário pernambucano foi
condenado a pagar indenização pela publicação em 1995 de uma entrevista em que
o entrevistado imputou ao ex-parlamentar uma conduta ilícita. Zarattini foi
acusado de responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em
1968, auge da Ditadura Militar.