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STF restabelece condenação de quatro anos de prisão para ladrão de celular

  O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes cassou acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu réu acu...

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes cassou acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu réu acusado de roubar um celular.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes cassou acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que absolveu réu acusado de roubar um celular. Assim, voltou a valer a condenação do homem a 4 anos e 8 meses de prisão. O pedido realizado a Moraes foi do Ministério Público de São Paulo. Eis a íntegra da decisão (235 KB). O roubo aconteceu em novembro de 2022, na vila Mauá, “mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo”....

Em 1ª Instância, o homem foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão. Em 2ª Instância, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a pena para 4 anos e 8 meses. Os advogados do homem recorreram ao STJ, que absolveu o réu por reconhecer nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado. Segundo o STJ, a busca pessoal realizada “com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova”. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao STF. Disse que havia fundada suspeita para que os guardas municipais procedessem à busca pessoal no réu.  Alexandre de Moraes aceitou o pedido do Ministério Público. Declarou que não há nenhuma ilegalidade na atuação da guarda municipal ao prender em flagrante o acusado. “Foi suficientemente demonstrada a existência de justa causa para a busca pessoal”, disse o ministro. ...

“Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as fundadas razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte”, afirmou. “Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Extraordinário para cassar o acórdão recorrido e reconhecer a legalidade da busca pessoal e das provas dela decorrentes, determinando, por consequência, o restabelecimento do acórdão proferido no julgamento da apelação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, concluiu Moraes em sua decisão.