O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que Marcos Braz, vice-presidente de Futebol do Flamengo, e Carlos André Simões Silva, que estav...
O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que Marcos Braz, vice-presidente de Futebol do Flamengo, e Carlos André Simões Silva, que estava junto com o cartola, sejam autuados pelo crime de lesão corporal. Eles se envolveram em uma confusão com Leandro Gonçalves Júnior, no dia 19 do mês passado, em um shopping no Rio de Janeiro.
O promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva analisou
as imagens disponíveis na investigação policial e considerou que houve,
"claramente", a iniciativa do dirigente do Flamengo e de seu amigo
contra o torcedor rubro-negro que protestava no shopping.
O caso aconteceu no dia 19 de setembro. Na ocasião,
Braz se defendeu e disse que foi agredido verbalmente pelo torcedor. Ele também
afirmou que Leandro ameaçara sua filha no shopping antes da briga. A versão foi
contestada pelo torcedor em outra entrevista.
Na petição, o promotor de Justiça diz que analisou,
além dos vídeos, os exames de corpo de delito realizados, as versões
apresentadas, as petições e as diligências.
O promotor do MP acrescenta ter visto ainda "a
prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e
corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda
estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima
Leandro. As agressões somente cessaram em razão da intervenção dos seguranças
do shopping".
Ainda na análise das imagens, o promotor entende que
"a suposta ocorrência de lesão corporal e ameaça à vítima Marcos Braz, em
razão de condutas imputadas ao senhor Leandro Gonçalves, não há nos autos nenhum
elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de
Leandro, especialmente agressão física que pudesse importar em reação ou defesa
dos agressores Marcos e Carlos, nem mesmo existem áudios ou declarações críveis
a indicar a prática de ameaça, pelo que o Ministério Público não vislumbra a
presença dos indícios necessários para configuração dos mencionados delitos,
considerando que estão ausentes os elementos probatórios mínimos a dar suporte
à eventual ação penal."