O Ministério Público Federal (MPF) denunciou oito pessoas por participação em esquema criminoso envolvendo fraudes a licitações e o d...
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou oito pessoas por participação em
esquema criminoso envolvendo fraudes a licitações e o desvio de R$ 2,2 milhões
no Hospital de Base de Itabuna, gerido pela Fundação de Atenção à Saúde (FASI). O esquema, conforme a ação do
MPF foi posto em prática há mais de 10 anos. A denúncia à Justiça Federal foi
feita na última sexta (9) e tornada pública hoje à tarde pelo MPF. As fraudes
em licitações, conforme o MPF ocorreu nos anos de 2007 e 2008.
De acordo
com a denúncia, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, em
diversas licitações realizadas pelo hospital, o então diretor, Raimundo Vieira
da Silva, conhecido como Raimundo do Caixão, “aumentava exorbitantemente a
quantidade de materiais hospitalares a ser adquirida pelo Fasi/Hospital de
Base, sem incremento na quantidade de pacientes, funcionários ou procedimentos
médicos”. Em seguida, seu sobrinho, o denunciado Oberdan Silva Almeida,
chefe do almoxarifado, atestava o recebimento de bens não entregues.
As
principais empresas beneficiárias pelas fraudes foram Mercado Tropical, controlada e representada pelos denunciados
Manoel Simões Marques e Andréa Pessoa de Souza; Cobahia – Indústria Bahiana de Produtos Descartáveis Hospitalares
Ltda., controlada e representada pela denunciada Bárbara Leal Gonçalves
Benevides; e Portal Comércio Varejista
de Produtos Médicos Hospitalares e Limpeza, controlada e representada pelos
denunciados Paulo César dos Passos de Almeida e Jorge Luiz Rocha do Nascimento.
O então
coordenador médico do hospital, Ricardo Rosas, também foi denunciado pelo MPF
por ter participado de licitação simulada para venda de aparelho tomógrafo de
propriedade de sua empresa. Mesmo com a empresa tendo sido inabilitada na licitação
por não apresentar os documentos exigidos, o contrato foi assinado para venda
do aparelho, com valor acima do mercado.
Segundo a
denúncia do MPF, a compra do tomógrafo pelo hospital público teve a finalidade
de desviar recursos públicos, pois não estava em condições de uso, em razão do
péssimo estado de conservação.
O MPF
requer a condenação de Raimundo, Oberdan, Jorge e Paulo nas penas do Artigo 89
(dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei)
da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações); de Raimundo, Oberdan, Andréa, Manoel,
Bárbara e Ricardo por fraude em licitação (Artigo 90 da mesma legislação); e de
todos denunciados pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a 12
anos, e multa (Artigo 312 do Código Penal). O MPF requer, ainda, a fixação do
valor mínimo de prejuízo ao erário no montante de dois milhões, duzentos e
trinta e três mil e cem reais (R$
2.233.100,00), corrigido monetariamente.
