A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) qu...
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à
Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em
qualquer quantidade.
O texto foi aprovado em votação
simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC segue para o plenário do Senado
e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara.
Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro
(MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa
(PT-PE).
O tema também está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O
julgamento, que começou em 2015, foi retomado no último dia 6, mas adiado mais
uma vez, após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para análise.
A diferença do que está sendo discutido pelo STF com o que a CCJ aprovou é a
seguinte:
O STF discute descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha. Ainda
não há maioria nesse sentido. Caso se decida pela descriminalização, os ministros
ainda têm que definir quantos gramas seriam permitidos.
Quando o STF retomou esse
julgamento, no ano passado, o Senado alegou que o tribunal estava legislando no
lugar do Congresso. Já o STF diz que o Congresso se omite nesse tema. A PEC é
uma reação dos senadores. Ao criminalizar mesmo o porte de pequenas
quantidades, a proposta prevê que o cidadão pego nessas condições seja punido
com medidas socioeducativas e fique com a ficha criminal suja.
A PEC foi apresentada pelo
presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob
relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).
No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco
para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia
traficantes e usuários.
O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão
e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define
qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.
“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar
os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos
traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena
privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.
Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da
Constituição o seguinte texto:
"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da
quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o
traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto,
aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra
dependência”.
LEI DE DROGAS
A Lei de Drogas, de 2006,
estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar
entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim
sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de
medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses).
Dessa forma, a lei despenaliza o porte de drogas para consumo próprio, mas
também não legaliza a conduta. Se aprovada, a mudança na Constituição proposta
na PEC irá classificar a conduta como crime.