Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) foi ajuizada no Acre quer garantir aos estudantes de escolas públicas militares e cívico-milita...
Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) foi ajuizada no Acre quer garantir aos estudantes de escolas públicas militares e cívico-militares o direito a não seguir "padrões estéticos e de comportamentos baseados na cultura militar" que não estejam relacionados à melhoria do ensino. Se acatada, a proposta terá abrangência nacional.
Segundo os
procuradores, a questão está relacionada à garantia de direitos fundamentais,
como liberdade de expressão, intimidade e vida privada. Assim sendo, as
condutas impostas pelos militares não se aplicariam a cabelos, unhas,
maquiagem, tatuagem ou formas de vestir dos estudantes.
Além disso, a
ação pede que os colégios "se abstenham de punir os alunos em virtude da
apresentação pessoal". Para o MPF, a imposição de padrão
estético uniforme aos alunos tem "impacto negativo desproporcional em indivíduos de
grupos minoritários", além de revelar "verdadeira discriminação injustificável
diante do atual regime constitucional".
Entre as determinações
apresentadas pelos colégios militares está a de que "cabelos volumosos serão usados curtos ou
presos", enquanto os cabelos
curtos podem ser soltos, o que representa, segundo o MPF, "racismo institucional com
as pessoas pretas e pardas, com cabelos cabelos crespos e cacheados".
Ainda segundo a ação, "a valorização do cabelo afro significa expressão de luta e faz parte da redefinição da identidade negra".
Visão limitada
O MPF argumenta
que essas escolas proíbem, também, comportamentos como "mexer-se excessivamente" ou "ler jornais contra a moral e bons costumes". Na
avaliação dos procuradores, isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito e
com a liberdade de expressão.
Em nota, o
procurador da República Lucas Costa
Almeida Dias afirma que as restrições estéticas implantadas pelo modelo de
militarização das escolas "seguem uma visão de mundo limitada da realidade,
absolutamente incompatível com a virada paradigmática produzida pela
Constituição Federal e, especialmente, sem nenhuma vantagem comprovada na
experiência de aprendizado".
Ele acrescenta
que a recente deliberação do Executivo Federal de encerrar o
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) não
repercute na referida ação civil pública porque "o objeto da providência
judicial é mais amplo, já que também abarca o regime das escolas públicas
militares estaduais e federais".
