O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/12), rejeitou as contas do prefeito de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida ...
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (19/12), rejeitou as contas do prefeito de
Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, relativas ao exercício de 2017. O
acompanhamento técnico apontou a contabilização de créditos adicionais
suplementares acima do limite autorizado em lei, o que comprometeu o mérito das
contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza,
multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame
das contas, além de determinar o ressarcimento de R$ 40.224,32. Este
valor, que deve ser pago com recursos pessoais, é composto
de despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e
multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$6.141,38); não comprovação da
efetiva prestação de serviços (R$15.447,60); e falta de comprovação da
veiculação de publicidade (R$ 18.635,34).
A receita arrecadada pelo
município alcançou o montante de R$55.303.363,04 e as despesas realizadas
foram de R$54.775.592,73, o que indica um superávit orçamentário de
R$527.770,31. Foi autorizada por lei a abertura de créditos adicionais
suplementares no montante de R$23.660.000,00, contudo o gestor extrapolou
o limite concedido pelo Legislativo, abrindo créditos no valor total
de R$27.334.509,98, o que comprometeu o mérito das contas.
A despesa total com pessoal
correspondeu a 50,33% da receita corrente líquida do município no exercício,
respeitando, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O relatório técnico registrou a
baixa cobrança da dívida ativa em Canavieiras, dessa forma, foi determinado que
aadministração deve promover ações para o ingresso dessa receita, como forma de
elevar a arrecadação direta, sob pena de responsabilidade.
Entre as ressalvas, também foram
apontadas falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM. Além disso, o
relatório registrou omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a
agentes políticos do município; apresentação de deficiente Relatório do
Controle Interno; indevida contratação direta em casos legalmente
exigíveis de licitação; falta de demonstração da razoabilidade e
economicidade na contratação de serviços; despesas realizadas
indevidamente pela administração com juros e multas no atraso no pagamento de
obrigação; efalta de comprovação da veiculação de publicidade.
Em relação às obrigações
constitucionais, o prefeito aplicou 25,41% da receita na manutenção e
desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,19%
dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de
saúde foram aplicados 18,03% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%.
