A recomendação do comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) foi precipitada, na avaliação do MPF (Ministério Pú...
A
recomendação do comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas)
foi precipitada, na avaliação do MPF (Ministério Público Federal) na segunda
instância. Na última sexta-feira (17), a ONU apresentou um documento ao governo
brasileiro em que pede para que seja permitido ao ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) o exercício de seus direitos políticos. Lula está preso há
mais de quatro meses.
Condenado em
segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível. O PT, porém,
entrou com pedido de registro de sua candidatura no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) na última quarta-feira (15). A solicitação, que já alvo de
contestações, ainda será avaliada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator
do processo.
“Precipitada,
a solicitação do comitê de Direitos Humanos da ONU se torna inexequível",
disse o procurador regional Mauricio Gotardo Gerum em parecer publicado
nesta segunda-feira (20).
O integrante
do MPF apresentou sua avaliação em um recurso em que a defesa de Lula pede ao
TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para que o ex-presidente possa
conceder entrevistas na prisão. Em função de sua condenação, Lula cumpre sua
pena de mais de 12 anos de reclusão na Superintendência da PF (Polícia Federal)
em Curitiba.
No
documento, o procurador diz que Lula está inelegível não por estar preso, mas
por ter sido condenado pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo petista em 2010. Para
ele, o documento do comitê foi baseado na "premissa equivocada" de
Lula estar fora da disputa por estar na prisão.
Apesar da
resposta positiva que recebeu do comitê da ONU, a defesa de Lula não chegou a
notificar o fato em recurso ao TRF-4. A manifestação do MPF tem como base o
noticiário, que divulgou a recomendação. O procurador diz que o comitê não
chegou a considerar a Lei da Ficha Limpa ao apresentar o documento. "Essa
lei, cuja constitucionalidade já foi afirmada pelo STF, nada tem que possa ser
visto como atentatório aos direitos humanos. Ao contrário. Representa
inequívoca evolução do sistema eleitoral brasileiro, constituindo ainda
importante mecanismo de aprimoramento na luta contra a corrupção".
Uol
