Na tarde desta terça-feira (15/01) o Ministro da Justiça e Segurança Pública Sárgio Moro, baixou decreto em portaria expulsando do Bras...
Na tarde desta terça-feira (15/01) o Ministro da Justiça e
Segurança Pública Sárgio Moro, baixou decreto em portaria expulsando do Brasil
meliantes russos, venezuelanos, bolivianos, ganeses e outros. Todas essas
pessoas estariam sendo investigadas por crimes graves no Brasil e em seus países
de origem.
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Publicado em: 15/01/2019 | Edição: 10 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 24, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de
20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.003890/2016-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, TATIANA SEREBRENNIKOVA, de nacionalidade russa, filha de Vladmir
Serebrennikov e de Tatiana Serebrennikov, nascida na Federação Russa, em 6 de
novembro de 1986, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, 3 (três)
meses e 24 (vinte e quatro) dias, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 25, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de
20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.013369/2012-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, AUGUSTO DIDI EBONETE, de nacionalidade angolana, filho de Augusto
Ferreira Ebonete e de Madalena da Silva Sifa, nascido na República de Angola,
em 22 de dezembro de 1964, ficando a efetivação da medida condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze)
anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 26, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.003668/2013-54, do Ministério da Justiça, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, FREDIS HUMBERTO URDANETA QUEVEDO, de nacionalidade venezuelana,
filho de Venancio Rose Urdaneta e Maria Del Carmen Quevedo, nascido na
República Bolivariana da Venezuela, em 8 de março de 1954, ficando a efetivação
da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou
à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 27, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de
novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.011960/2009-64, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, ISAAC PAULO MBUMBA, de nacionalidade angolana, filho de Paulo
Mbumbo Ngona e de Umba Maria, nascido na República de Angola, em 10 de outubro
de 1976, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 28, DE 12 DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08000.065240/2017-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, WILSON BELTRAN ZURITA, de nacionalidade boliviana, filho de
Domingo Beltran Contreras e de Sofia Zurita Najar, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 13 de dezembro de 1987, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir de sua
saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 29, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.001000/2016-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, HUGO ORLANDO SANCHEZ JIMENEZ, de nacionalidade colombiana,
filiação desconhecida, nascido na República da Colômbia, em 3 de abril de 1969,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 37 (trinta e sete) anos e 4 (quatro)
meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 30, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.000239/2018-30, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, CHARLOTTE VAN GENT, de nacionalidade sul-africana, filiação
desconhecida, nascida na República da África do Sul, em 16 de abril de 1994,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20
dias, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 31, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de
20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08704.008797/2015-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, LESZEK ZBIGNIEW WOJTOWICZ, de nacionalidade polonesa, filho de
Miegzyslas Wójtowicz e de Werojoisza Wójtowicz, nascido na Polônia, em 16 de
fevereiro de 1964, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito)
meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 32, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.005695/2011-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, JOSÉ DOMINGO MEZA RUIZ DIAZ, de nacionalidade paraguaia, filho de
Carlos Meza e de Maria Ruiz Diaz, nascido na República do Paraguai, em 8 de
junho de 1985, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 33, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.002008/2015-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, MELVY PEREZ GONZALEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Adolfo
Perez Chavez e de Margarita Gonzales Justiniano, nascida no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 20 de julho de 1969, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir de sua saída.
SERGIO MORO
PORTARIA Nº 34, DE 12
DE JANEIRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.003696/2017-03, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR, do território nacional, em
conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, JACOB LAMPTEY ou VICTOR SERIFI, de nacionalidade ganense, filho
de Lamptey Jacob Mensha e de Nadia Mensha, nascido na República do Gana, em 1º
de janeiro de 1979, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com
o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir
de sua saída.
SERGIO MORO
