O Desembargador Josevando Souza Andrade, negou um agravo de instrumento protocolado pela Associação Comercial e Empresarial de Itabuna, Sind...
O Desembargador Josevando Souza Andrade, negou um agravo de instrumento protocolado pela Associação Comercial e Empresarial de Itabuna, Sindicato do Comércio Varejista do Município de Itabuna e Câmara dos Dirigentes Lojistas de Itabuna.
O recurso era para
suspender a decisão 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna. Na
decisão, foi liberado a construção do Atakarejo na cidade. As informações são
do blog Políticos do Sul da Bahia.
“Assim sendo, não
configurado plenamente nas razões recursais a plausividade do direito e
necessidade de dilação probatória e estabelecimento do contraditório, não há
elementos suficientes, por ora, para modificar-se a decisão de primeiro grau”,
decidiu o desembargador.
A loja está sendo
construída na Avenida Princesa Isabel, no São Caetano e vai gerar mais de 400
empregos.
