Na sessão desta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contr...
Na sessão desta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas
dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia formulada contra o prefeito
de Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, em razão de irregularidades na
execução do contrato nº 055/2017, que teve como objeto a “locação de veículos e
máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos
orgânicos produzidos no município”. O contrato foi firmado no exercício de
2017, com um custo total de R$ 2,3 milhões
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do
processo, determinou ao prefeito o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$275,454,12, com recursos pessoais, em razão da ocorrência de
superfaturamento no reajuste do contrato (R$161.844,12) e da ausência dos
boletins de medição em alguns processos de pagamento (R$113.610,00). O gestor
também foi multado em R$5 mil.
A denúncia girou em torno da inexecução parcial do
contrato nº 055/2017, com relação a não cumprimento das horas destinadas ao
serviço e não utilização de uma das máquinas
solicitadas no edital, qual seja, trator com esteira “ripper”, no período de
março de 2017 a outubro de 2018, a indicar pagamentos indevidos ao contratado.
A inspeção realizada por auditores do TCM constatou o cometimento de
três irregularidades: encargos executados sem a devida formalização no contrato
e sem cobertura contratual no montante de R$630.272,50; a ausência de boletins
de medição em processos de pagamentos que somam R$113.610,00; e
superfaturamento por reajustes no montante de R$161.844,12.
Os documentos e as justificativas apresentadas pelo gestor na defesa não
foram suficientes para sanar as irregularidades indicadas no relatório, razão
pela qual o conselheiro opinou pela procedência da denúncia.
O Ministério Público de Contas, através de
manifestação da procuradora Camila Vasquez, também entendeu pela procedência
parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos
cofres municipais. Cabe recurso da decisão.