O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, reconsiderou, nesta quinta-feira...
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, reconsiderou, nesta quinta-feira (10), a decisão que havia tomado ao julgar recurso sobre a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ilhéus. Na prática, o magistrado restabeleceu a anulação do pleito de dezembro de 2022, determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública (REELEMBRE). A primeira consequência é um novo afastamento do vereador Abraão Santos (PDT) da presidência do Legislativo, assim como dos demais membros da Mesa.
“Ante o exposto, no exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo interno, reconsidero a decisão ora recorrida, a fim de afastar a decisão mérito da contracautela, indeferindo a suspensão requerida pela Câmara Municipal de Ilhéus, restaurando os efeitos da sentença exarada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus”, escreveu o desembargador.
A nova manifestação do Tribunal foi provocada pelo
vereador Nino Valverde (Podemos), autor do processo que deu origem à anulação
do pleito, em abril de 2023. No entendimento do parlamentar, a eleição da Mesa
Diretora violou o rito previsto no Regimento Interno da Câmara de Ilhéus.
O sigilo do voto foi um dos pontos centrais do
argumento, pois teria sido prejudicado pelo fato de que os vereadores
preencheram as cédulas eleitorais à mão. Isso permitiria, em tese, a
identificação da autoria do voto, apesar da votação ser secreta.
CÂMARA TEM 24H PARA FAZER NOVA ELEIÇÃO, ORDENA
JUIZ
O
juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venícius Campos
Miranda, já se manifestou após o posicionamento do Tribunal e determinou que a
Câmara de Vereadores promova, em até 24h, nova eleição para a Mesa Diretora.
Até que o novo pleito seja concretizado, a presidência interina do Legislativo
passa ao comando da vereadora Ivete Maria (UB), por ser a mais idosa da Casa.
A
Justiça também determinou o bloqueio imediato de todas as contas bancárias da
Câmara e condicionou o desbloqueio à apresentação da ata do novo pleito para a
Mesa Diretora.

