Em sessão ordinária desta quarta-feira (16), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) desaprovou, à unanimidade, as prest...
Em sessão ordinária desta quarta-feira (16), a
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) desaprovou, à
unanimidade, as prestações de contas do convênio relativas aos recursos
públicos estaduais repassados por meio do Plano de Ação nº 057/2015, celebrado
entre a extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social (SJDHDS) e o município de Buerarema.
Como consequência, o TCE-BA imputou débito de R$
156.393,23 (com atualização monetária e aplicação de juros de mora) ao gestor
responsável pela execução do plano de ação, José Agnaldo Barreto dos Anjos,
ex-prefeito de Buerarema.
Ainda por conta das irregularidades apontadas pelas
equipes de auditores foi aplicada ao gestor multa no valor de R$ 3 mil, além da
expedição de recomendações à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
(SEADES), sucessora da extinta SJDHDS.
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