U ma moradora de Belo Horizonte foi surpreendida na última semana ao receber uma multa no mínimo curiosa. Gabriela Cristina Soares, de 39 ...
Em conversa com o BHAZ, a mulher conta que além da natureza
da infração ser descabida, a data e horário em que ela foi registrada também
não condizem com a realidade. A multa é do dia 12 de maio, às 9h24 e foi
registrada em Viçosa, na Zona da Mata Mineira.
Gabriela explica que às 11h08 desse mesmo dia, ou seja,
duas horas após o horário da infração, ela estava levando a filha para a escola
em um carro por aplicativo, do bairro Santo Antônio ao Lourdes, na região
Centro-Sul de Belo Horizonte. A distância entre a capital mineira e Viçosa é de
223 quilômetros. Ou seja, o intervalo entre a corrida de aplicativo e o
registro da multa não seria suficiente para ir de uma cidade a outra.
‘Não sabia que em Viçosa tinha que dirigir de capacete’
Gabriela conta ter achado se tratar de algum golpe, mas que
entrou no site do Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) e viu
que realmente a multa estava lá. Agora, ela tem até o dia 22 de junho para
recorrer da infração, o que pretende fazer o quanto antes. Além disso, vai
registrar o caso em uma ocorrência policial.
“Até agora eu não estou acreditando que tomei uma multa por
não usar capacete em um Crossfox. Eu nunca estive em Viçosa de carro. Não sabia
que lá tem que dirigir carro de capacete”, disse ela, com bom humor.
O que diz o Detran?
Procurado pelo BHAZ, o Detran-MG informou que a motorista do veículo poderá
realizar a defesa da autuação até o dia 22 de junho de 2023. “A defesa da
autuação é a primeira oportunidade que o proprietário do veículo tem para
contestar a infração, especialmente por irregularidades formais”, diz, em nota
(leia na íntegra abaixo).
Nota do Detran-MG na íntegra
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que a
proprietária do veículo poderá realizar a defesa da autuação até o dia 22 de
junho de 2023. A defesa da autuação é a primeira oportunidade que o
proprietário do veículo tem para contestar a infração, especialmente por
irregularidades formais, como, por exemplo, erro na marca/cor do veículo ou
placa descrita erroneamente. Este procedimento visa o arquivamento do auto de
infração de trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
O procedimento pode ser feito por meio do Protocolo
Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o
interessado enviará a documentação digitalizada para o Detran-MG. Todas as
etapas do processo e a resposta ficam disponíveis para consulta no sistema.
Caso prefira, o cidadão também poderá encaminhar a defesa para o Detran-MG por
meio dos Correios.
As informações sobre os procedimentos para realizar a
defesa da autuação e o acesso ao protocolo digital estão disponíveis neste
link:
https://www.detran.mg.gov.br/infracoes/defesa-da-autuacao/orientacoes-requerimento.