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Amazonas: Homem é impedido de tomar posse em concurso por não ter se vacinado contra covid

  Um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE AM) foi impedido de tomar posse e iniciar as atividades ...

 

Um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE AM) foi impedido de tomar posse e iniciar as atividades no órgão por não ter comprovado a vacinação contra a Covid-19.

O Pleno do Tribunal indeferiu, por 5 votos a 2, o recurso em que o candidato alegou ser alérgico a uma das substâncias presentes na vacina. Isso porque o laudo em que consta a condição alérgica foi apresentado quase seis meses após o candidato ter o acesso negado ao quadro de pessoal do Tribunal.

A defesa afirmou que Leonardo tem alergia ao polietilenoglicol, componente da vacina, e disse que ele descobriu em cima da hora a necessidade de comprovante para entrar no prédio

O candidato chegou a mostrar um laudo que comprovava a alergia, mas a documentação só foi entregue cinco meses após a decisão da suspensão.

Leonardo tinha sido aprovado para o cargo de auditor técnico de controle externo.

“O Tribunal de Contas não impôs a compulsoriedade vacinal. Em nenhum momento do processo foi feita alegação de que o candidato possuía tal condição que impedia a vacinação, nenhum laudo médico que sustentasse essa afirmação. Outro ponto é que se há isso, ele poderia perfeitamente ter atestado esse fato em junta médica especializada e o Tribunal teria agido de outra maneira, mas isso não foi feito em momento algum pelo requerente”, explicou o presidente do TCE AM, Érico Desterro.