A justiça eleitoral da 146ª zona, em Iguai, através do juiz Wagner Ribeiro Rodrigues decidiu, nesta sexta-feira (16), a pedido do Ministério...
Na decisão, o juiz citou a Nota Técnica da Sesab alertando para o
aumento de casos de Covid na Bahia e a resolução n.º 30 do TRE-BA.
Estão proibidos caminhadas,
passeatas, carreatas e comícios que descumprirem “normas sanitárias previstas
no Parecer Técnico da Sesab, além de determinar que a polícia militar apreenda
os paredões que participarem destes eventos.
Se alguma
das coligações descumprirem a determinação da justiça, estarão sujeitas a
muitas de 50 mil reais por evento, além de poderem responder por crime de
desobediência.
