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Prefeitura de Tranquedo Neves tem novo decreto e Maraú mantém decreto vigente sem alteração.“Funcionando apenas serviços essenciais”

Barreiras na chegada da cidade, foto PTN NEWS Visando continuar no combate a pandemia do novo Corona Vírus (COVID -19), muitas cidade...

Barreiras na chegada da cidade, foto PTN NEWS

Visando continuar no combate a pandemia do novo Corona Vírus (COVID -19), muitas cidades do baixo sul tem tomado medidas cautelares para evitar a proliferação. Na cidade de Maraú vários decretos foram publicados pela prefeita Gracinha Viana (PP), contando com o apoio da população que entrou na briga em apoio à gestora. Uma da mais visitadas cidades turísticas da Bahia, suspendeu em primeiro plano, o acesso de turistas de todos os lugares, além determinar a parada do transporte fluvial.
Na cidade de Tranquedo Neves, município com 27,187 habitantes o prefeito prorrogou a suspensão das atividades comerciais e decreta:
Fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável se necessário for, o funcionamento do comércio em geral – incluindo sapatarias, boutiques, galerias, salão de beleza, clínicas estéticas, clubes e afins, sem se limitar a esses comércios -, tudo para evitar aglomeração de pessoas e circulação do Coronavírus, sob pena de multa e cassação de alvará de funcionamento.
Continua em funcionamento os serviços essenciais, como:
Panificadoras, Supermercados, hortifrútis, Farmácias, Agências Bancárias, Postos de Atendimentos, Casa Lotérica, Posto de revenda de gás e água mineral, Açougues e Postos de combustíveis. No entanto os Supermercados, Hortifrúti, Açougues e Panificadoras só funcionarão das 08:00h às 14:00h.
Os estabelecimentos mencionados anteriormente deverão continuar a cumprir rigorosamente as regras do decreto vigente.

Fica proibida a entrada e circulação no Município de Presidente Tancredo Neves quaisquer transportes intermunicipais de passageiros como: ônibus de turismo, vans, micro-ônibus públicos ou privados, na modalidade regular ou frete.
A proibição estende-se a carros e motocicletas particulares originários de outros municípios e/ou Estados da Federação
Os transportes de cargas terão acesso livre para abastecimento da população, sendo
os ocupantes dos veículos submetidos à Barreira Sanitária, que detectando sintomas,
poderá proibir a entrada.
Os profissionais autônomos, como vendedores e representantes deixarão seus veículos estacionados na Avenida Novo Horizonte, às margens da BR 101, acessando a cidade apenas a pé, após submeter-se à Barreira Sanitária na entrada da cidade.
Este Decreto entra em vigor a partir de 00h da data de 07 de abril de 2020.
O Decreto poderá ser consultado no DIÁRIO OFICIAL do município ou na página do FACEBOOK DA PREFEITURA.
Todas essas medidas fazem parte de um conjunto de orientações da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que sugere aos 91 municípios que estão sob fator de risco, intensificar o isolamento social no combate ao COVID-19.
Texto: Comunicação, Prefeitura de Presidente Tancredo Neves