A nova mesa executiva da Câmara de Vereadores de Canavieiras sul do estado da Bahia será empossada nesta quarta-feira (02). O novo pres...
A nova mesa
executiva da Câmara de Vereadores de Canavieiras sul do estado da Bahia será
empossada nesta quarta-feira (02). O novo presidente é o vereador e experiente Paulo
Cezar Ramos Carvalho (PTB), cujo mandato da mesa é por dois anos. Além de
Paulo Carvalho, integram a direção do Legislativo o vice-presidente Alexsandro
Jesus dos Santos “Alex CN BIKE”,
Cleonildo Santos Tibúrcio “1º Secretário”,
e Tiago Loureiro Martins Medrado “2º
Secretário” irão tomar posse. A nova mesa diretora foi eleita em chapa única
após a oposição não ter número o suficiente para concorrer às eleições da casa.
A eleição para
a escolha da nova mesa diretora aconteceu
no último dia (11/12) de 2018. Atualmente Paulo Carvalho é o líder da oposição na
câmara e está em seu segundo mandato como vereador. Foi secretário de saúde do município
nos anos de 96 à 2000 no governo do então do ex-prefeito Almir Mello, além de
ter exercido o cargo de vice-prefeito do município. Paulo Carvalho exercerá o
cargo de presidente da casa legislativa pela segunda vez, além de vereador, o
novo presidente é Dr. em odontologia na cidade, aonde possui uma clinica odontológica.
A solenidade
está prevista para acontecer no plenário do legislativo municipal a partir
das 08h30 da manhã. A nova mesa diretora ficará à frente do
legislativo municipal nos próximos dois anos quando teremos uma nova eleição
municipal.
FUNÇÃO:
A função do
Presidente da câmara de vereadores vem disciplinada na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e para tanto deve-se
consultá-las para melhores detalhes. No entanto, em linhas gerais, cabe ao
presidente da mesa (que nós chamamos de Presidente da Câmara) desempenhar funções
de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação
quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere
votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e
resolução.
Por outro
lado, exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou
realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando
atua em nome da Câmara. Por lei, não se fala em salário para vereadores e sim
subsídios. O Presidente pode eventualmente receber o que chamamos de gratificação pelo exercício da Presidência,
desde que previsto na Lei Orgânica, ou no Regimento Interno ou em Lei ou em
Decreto Legislativo.
Quanto a
autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só
exercem a função legislativa (e não toda
ela pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto
legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda
a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.
